Entenda a nova regra de pontos da CNH

RECORRER PONTOS CNH

Fique por dentro das novas regras, já em vigor,  do sistema de contagem de pontos na sua CNH, que podem resultar em processos de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Fique atento e qualquer dúvida entre em contato!

A penalidade de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos será imposta nos seguintes casos:

I – Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (Vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na
pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

§ 1º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a contagem de pontos prevista para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir será de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.