O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados – NUDA – no Acesso 4 / sobreloja da sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.
Como? Entre em contato que, analisando detalhes da Blitz e circunstâncias da autuação e apreensão da sua CNH, podemos propor o melhor caminho.
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Das penalidades da infração:
A multa da Lei Seca gera 3 penalidades, são elas:
1ª- 7 pontos na CNH
2ª – valor de R$2.934,70 (o pagamento da multa não isentará as demais penalidades)
3ª – PROCESSO DE SUSPENSÃO NA CNH POR 12 MESES
Sobre o valor da infração:
O valor de qualquer multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é definido conforme a natureza da infração cometida. Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima sendo ela agravada para valor R$2.934,70.
Das etapas de recurso:
A infração nos possibilita contesta-la em 03 (três) etapas:
Defesa Prévia (autuação);
1ª Instância (Junta Administrativa – Jari);
2ª Instância (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN).
Fique atento:
A infração da Lei seca é uma multa mandatória que além do valor (agressivo) e 7 pontos na CNH gera um processo de suspensão da CNH pelo período de 12 meses, tornando-se uma das multas mais indesejadas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O condutor autuado na Lei Seca tem direito a contestar, a multa e autuação, podendo deste modo postergar ou mesmo anular a penalidade de suspensão da CNH, via recurso.
Nossa equipe é especializada, elaborando defesa e recursos administrativos embasados na análise da sua autuação e da Lei Atualizada do Código de Trânsito Brasileiro, indo além de meras justificativas.
Não perca tempo e não gaste recurso: elabore seu recurso com especialista.