Recorra Lei Seca com chance real
Foi multado na lei seca? Foi Autuado e Recusou Bafômetro?
Exerça seu direito de defesa e recorra com a nossa assessoria especializada!
Recurso Lei Seca – Saiba Mais
A lei é clara: “Se dirigir não beba”.
Por que até hoje ainda há tantas autuações nas Blitz de Lei Seca?
Certamente há condutores que insistem em desconsiderar a lei e, em consequência, têm a CNH suspensa e arcam com alto valor da multa.
Há casos, entretanto, onde o condutor não bebeu e, ainda assim, recusou o teste de bafômetro.
Quais são estes casos? Inúmeros.
Há casos onde houve ingestão de medicamentos com base alcoólica, ou consumo de sobremesas e pratos flambados e chocolates com licor, quando, por receio da precisão do equipamento, os condutores optam por não faze o teste do bafômetro.
Ainda assim todo condutor que nao faça o testo, incorre na mesma penalidade prevista pela lei.
Mas vale destacar que:
1. A lei prevê recurso: se há previsão, o condutor tem chance de buscar reverter a penalidade em tais casos, vias recurso administrativo.
2. Embora muitas pessoas não saibam, há regras previstas também para abordagem correta na blitz.
Nosso serviço é justamente analisar sua autuação em cada detalhe e verificar se houve erros, vícios ou irregularidades na autuação, que possa gerar multa indevida ou penalidades injustas.
Traga seu caso para nossa análise gratuita e saiba quando vale a pena recorrer da Lei Seca.
(21) 97232-0304
SAIBA MAIS SOBRE A LEI SECA RJ
1 – OPERAÇÃO LEI SECA (ART. 165 CTB)
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Algumas Informações Importantes sobre a Lei Seca:
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados – NUDA – no Acesso 4 / sobreloja da sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.
Das penalidades da infração:
A multa da Lei Seca gera 3 penalidades, são elas:
1ª- 7 pontos na CNH
2ª – valor de R$2.934,70 (o pagamento da multa não isentará as demais penalidades)
3ª – PROCESSO DE SUSPENSÃO NA CNH POR 12 MESES
Sobre o valor da infração:
O valor de qualquer multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é definido conforme a natureza da infração cometida. Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima sendo ela agravada para valor R$2.934,70.
Das etapas de recurso:
A infração nos possibilita contesta-la em 03 (três) etapas:
Defesa Prévia (autuação);
1ª Instância (Junta Administrativa – Jari);
2ª Instância (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN).
Fique atento:
- A infração da Lei seca é uma multa mandatória que além do valor (agressivo) e 7 pontos na CNH gera um processo de suspensão da CNH pelo período de 12 meses, tornando-se uma das multas mais indesejadas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
- O condutor autuado na Lei Seca tem direito a contestar, a multa e autuação, podendo deste modo postergar ou mesmo anular a penalidade de suspensão da CNH, via recurso.
- Nossa equipe é especializada, elaborando defesa e recursos administrativos embasados na análise da sua autuação e da Lei Atualizada do Código de Trânsito Brasileiro, indo além de meras justificativas.
- Não perca tempo e não gaste recurso: elabore seu recurso com especialista.
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Nossa missão é evitar que erros, vícios e irregularidades passem despercebidos, gerando penalidades indevidas e consequências drásticas na vida do condutor, tendo a preocupação maior na qualidade dos serviços prestados.
Foi autuado na Lei Seca? Fale conosco, recorra já e assegure seu direito de dirigir.
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