Multas Mandatórias Recorra Hoje
Tem multa Mandatória? Não espere para recorrer!
Recorrer é a única solução para tentar evitar ter sua CNH suspensa.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
• Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
• Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A). Suspensão de 12 meses;
• Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A). Suspensão de 12 meses;
• Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de dois a oito meses;
• Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de dois a oito meses;
• Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de dois a oito meses;
• Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170). Suspensão de dois a oito meses;
• Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a oito meses
• Disputar corrida (art. 173). Suspensão de dois a oito meses;
• Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de dois a oito meses;
• Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de dois a oito meses;
• Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de dois a oito meses.
Em caso de reincidência, o tempo de suspensão varia de oito a dezoito meses.
Fique Atento:
Em caso de reincidência, o tempo de suspensão varia de oito a dezoito meses..
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Nossa missão é evitar que erros, vícios e irregularidades passem despercebidos, gerando penalidades indevidas e consequências drásticas na vida do condutor, tendo a preocupação maior na qualidade dos serviços prestados.
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