Multa Free Flow – Evasão de Pedágio
RECORRER DE MULTA POR EVASÃO DE PEDÁGIO
o Free Flow – sistema de pagamento automático de pedágio – funciona por meio de equipamentos de monitoramento instalados em 3 pórticos localizados no Estado do Rio de Janeiro nos km 414 (Itaguaí), km 447 (Mangaratiba) e km 538 (Paraty), com capacidade de identificar 100% das passagens, seja por TAG ou leitura da placa.
O novo pedágio eletrônico tem três formas de pagamento:
O condutor do veículo pode possuir uma tag de serviços de cobrança de pedágio automático fixada no para-brisa.
Ou, o condutor deverá acessar o App ou site da concessionária responsável pela rodovia/estrada e realizar o pagamento.
Outra forma é realizar o pagamento em postos físicos em determinados locais conveniados ao longo da rodovia e também nos totens de autoatendimento ainda durante a viagem.
O condutor que passar por qualquer pedágio e não realizar o pagamento, no caso do modelo Free Flow em até 15 dias corridos, terá de arcar com o valor de R$195,23, além de 5 pontos na CNH do infrator, de acordo com o artigo 209 do CTB.
O artigo 209-A foi incluído pela Lei n. 14.157/21 para permitir a possibilidade de regulamentação de pedágios virtuais, conhecidos como Free Flow (fluxo livre), sem a necessidade de instalação de praças de cobrança, a fim de que cada condutor de veículo pague, proporcionalmente, por quilômetros rodados.
Condutor que passar pelas pistas de pagamento automático sem pagar, está sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
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