RECORRER DE MULTAS DE TRÂNSITO
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Recorrer é um direito seu!
O excesso de multas de trânsito, podem acarretar em penalidades mais graves como a Suspensão da Habilitação, sendo assim, toda multa tem por base a contestação (nas 3 etapas administrativas ), tentando assim controlar de maneira preventiva os pontos na CNH.
Cada infração possui uma gravidade sendo elas :
– Leve (03 pontos)
– Média (04 pontos)
– Grave (05 pontos)
– Gravíssima (07 pontos)
Fique Atento:
Faça seu recurso com uma empresa especializada: fale com a INOVAR RECURSO DE MULTA.
Quais as principais multas de trânsito?
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) R$1.467,35 (Fonte: site Detran, 2021)
Transitar com o veículo em calçadas
Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) R$880,41.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (três vezes) R$880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Conduzir motocicleta sem capacete
Infração – gravíssima;
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Dirigir sob a influência de álcool
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (Dez vezes) R$2.934,70, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Recusar-se Bafômetro e outros testes
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (Dez vezes) R$2.934,70, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Multa Mandatória? Recorra com a INOVAR.
Recurso é a única alternativa para evitar suspensão da CNH.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
- Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
- Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A). Suspensão de 12 meses;
- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A). Suspensão de 12 meses;
- Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de dois a oito meses;
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de dois a oito meses;
- Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de dois a oito meses;
- Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170). Suspensão de dois a oito meses;
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a oito mese
- Disputar corrida (art. 173). Suspensão de dois a oito meses;
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de dois a oito meses;
- Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de dois a oito meses;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de dois a oito meses.
Fique Atento:
Em caso de reincidência, o tempo de suspensão varia de oito a dezoito meses.
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Foi multado com sua PPD? Recorra com a INOVAR.
Recorrer pode evitar a perda da sua CNH provisória.
Levou uma multa com a habilitação provisória? Saiba que é muito importante recorrer evitando assim a perda da sua PPD e – consequentemente – ter que refazer curso, aulas de direção e as temidas provas para adquirir nova licença.
A PPD ( permissão para dirigir) tem a validade de 1 ano (chamada “período probatório”) em, em tal período, o condutor ainda está submetido a uma espécie de avaliação de sua conduta no trânsito que, somente apos este período, possa receber ou não a CNH ou seja, sua licença permanente.
Deste modo é muito importante que durante o tempo que portar a PPD, não cometa qualquer infração ao trânsito, havendo tolerância de apenas 04 pontos, ou seja: 1 infração média ou leve.
Fique Atento:
Caso exceda os pontos, haverá necessidade de contestar a infração, respeitando seu respectivo prazo, evitando o transito em julgado.
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Multado pela PRF? Recorra com a INOVAR
A Inovar é especializada em recurso de multas da PRF.
Você sabia?
O numero de infrações de trânsito cometidas em rodovias federais cresceu 90% nos últimos dez anos.
Lembramos que toda e qualquer infração de trânsito é passível a contestação administrativa junto ao órgão autuador da infração.
Quanto custa recorrer Multa PRF?
A Inovar é especializada na elaboração de recurso de multas da PRF, autuações aplicadas em rodovias federais, incluindo abertura de processo de recurso de multa, Troca de Condutor Infrator, multa por autuação em Radar e/ou multas de aplicação de agentes da PRF, recurso por ausência de Notificação e demais situações onde se faz necessário solicitar correção da penalidade ou fazer a contestação administrativa dentro das obrigações legais contidas no CTB, visando que erros e vícios cometidos nas aplicações de multas passem desapercebidos e gerando punição na cnh do condutor indevidamente.
Essas punições vem através de 03 a 07 pontos e valores de R$ 293,00 A R$ 2934,00 dependendo da infração supostamente cometida.
Nossos técnicos atuam em todo o processo relacionado a contestação da multa, através da minuciosa verificação de possíveis erros e/ou falhas no auto de infração ou na notificação da autuação, recorrendo antes mesmo que seja aplicada a penalidade.
Em nossa consultoria temos como diferencial elaborar, interpor e acompanhar o processo em todas as suas fases administrativas sendo elas : DEFESA PRÉVIA, 1° INSTANCIA (JARI) E 2° INSTANCIA ( CETRAN).
Faça seu recurso de multa da PRF com a INOVAR RECURSO DE MULTA.
Não cometeu a infração? Recorra com a INOVAR
Solicite aqui seu recurso de Troca de Real Infrator.
A Troca de Real Infrator é um recurso administrativo indicado quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo – no momento da lavratura do auto de infração – era outra pessoa.
Saiba Mais
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo ou do seu representante legal.
Ficam ambos – proprietário e o real infrator – responsáveis penal, cível e administrativamente, pela veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos fornecidos.
Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, e não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na notificação da autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, será imposta multa, nos termos do §8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo.
O DETRAN-RJ, CIRETRANS e Posto da Gávea executam o serviço de Troca de Real Infrator – TRI, somente para autos de infração de competência do Estado exclusivamente em autos de competência do Estado (lavrado por Policial Militar ou Funcionário do DETRAN-RJ).
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o requerimento poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Para acompanhamento da execução da Troca de Real Infrator, o usuário pode acessar a página do DETRAN-RJ na web, através da “consulta de processo – UPO” ou se dirigir à autoridade responsável pela aplicação da autuação.
Fique Atento:
Será concedido o prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator. Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 5º da Resolução CONTRAN Nº 404/2012.
Faça a troca de Real Infrator com a INOVAR RECURSO DE MULTA.
Multado sem dirigir? Recorra com a INOVAR!
Fale conosco e solicite Transferência de Responsabilidade.
O recurso de Transferência de Responsabilidade é indicado quando o condutor do veículo, durante a infração é diferente do proprietário do mesmo.
É importante recorrer
É o serviço utilizado pelo vendedor do veículo quando este recebe infrações cometidas pelo comprador após a venda e antes da comunicação de venda.
Fique Atento:
Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados. As notificações relativas à aplicação da penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo, que está cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Já as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço da CNH, cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As notificações devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro..
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Faça seu recurso no Detran com um especialista, fala com a INOVAR RECURSO DE MULTA.
Multado Lei Seca e Recusou Bafômetro? Recorra com a INOVAR!
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Recurso Lei Seca – Saiba Mais
A lei é clara: “Se dirigir não beba“.
Mas, por que até hoje ainda há tantas autuações nas blitz da Lei Seca RJ?
Certamente há condutores que insistem em desconsiderar a lei e, em consequência, têm a CNH suspensa e arcam com alto valor da multa.
Há casos, entretanto, onde o condutor não bebeu e, ainda assim, recusou o teste de bafômetro.
Quais são estes casos? Diversos.
– Há casos onde houve ingestão de medicamentos com base alcoólica, ou consumo de sobremesas e pratos flambados e chocolates com licor, quando, por receio da precisão do equipamento, os condutores optam por não faze o teste do bafômetro.
Ainda assim todo condutor que nao faça o testo, incorre na mesma penalidade prevista pela lei.
Mas vale destacar que:
- A lei prevê recurso: se há previsão, o condutor tem chance de buscar reverter a penalidade em tais casos, vias recurso administrativo.
- Embora muitas pessoas não saibam, há regras previstas também para abordagem correta na blitz.
Nosso serviço é analisar a autuação em detalhe e verificar se houve vícios, erros ou qualquer irregularidade na aplicação da sua multa, que possa ter gerado uma penalidade indevida ou injusta.
Traga seu caso para nossa análise gratuita e saiba quando vale a pena recorrer da Lei Seca.
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SAIBA MAIS:
1 – OPERAÇÃO LEI SECA (ART. 165 CTB)
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Algumas Informações Importantes sobre a Lei Seca:
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor, que deverá comparecer ao Núcleo de Documentos Acautelados – NUDA, munido de documento de identificação com foto.
Das penalidades da infração:
A multa da Lei Seca gera 3 penalidades, são elas:
1ª- 7 pontos na CNH
2ª – valor de R$2.934,70 (o pagamento da multa não isentará as demais penalidades)
3ª – PROCESSO DE SUSPENSÃO NA CNH POR 12 MESES
Sobre o valor da infração:
O valor de qualquer multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é definido conforme a natureza da infração cometida. Conforme o artigo 165, dirigir sob a influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima sendo ela agravada para valor R$2.934,70.
Das etapas de recurso:
A infração nos possibilita contesta-la em 03 (três) etapas:
Defesa Prévia (autuação);
1ª Instância (Junta Administrativa – Jari);
2ª Instância (CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN).
Fique atento:
- A infração da Lei seca é uma multa mandatória que além do valor (agressivo) e 7 pontos na CNH gera um processo de suspensão da CNH pelo período de 12 meses, tornando-se uma das multas mais indesejadas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
- O condutor autuado na Lei Seca tem direito a contestar, a multa e autuação, podendo deste modo postergar ou mesmo anular a penalidade de suspensão da CNH, via recurso.
- Nossa equipe é especializada, elaborando defesa e recursos administrativos embasados na análise da sua autuação e da Lei Atualizada do Código de Trânsito Brasileiro, indo além de meras justificativas.
- Não perca tempo e não gaste recurso: elabore seu recurso com especialista.
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