Recorrer é um direto.
Selecionamos abaixo as perguntas mais recorrentes de quem recebe notificação de multa.
Conte com a Inovar recurso de Multa: prestamos consultoria na área de trânsito, com técnicos especializados e advogados, elaborando defesa prévia e recursos administrativos de multas, processos de suspensão de CNH e processos de Cassação de CNH e processo de Multa Lei Seca.
Perguntas Mais Frequentes:
Há três maneiras de o usuário saber se há multas para o seu veículo ou o seu CPF: pela Internet, diretamente na sede do Detran-RJ ou nas agências do Bradesco.
- Na página do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração, basta acessar o ícone “C.N.H. – consulta Infração/Pontuação”, ou em “multas » consultas » multas do veículo / nada consta”, e digitar o Renavam do veículo e o CPF do proprietário.
- Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pelo site do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.
- Pela Internet, você pode ter acesso à página do Banco e consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM).
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
Ou Clique aqui e solicite à nossa equipe: listamos sua multa por veiculo e CPF com o menor preço e prazo.
• Ultrapassar outro veículo pelo acostamento;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) R$1.467,35
• Transitar com o veículo em calçadas, passarelas, ciclovias, ciclo faixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) R$880,41.
• Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (três vezes) R$880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
• Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Infração – gravíssima;
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
• Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (Dez vezes) R$2.934,70, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
• Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima (Auto suspensiva);
Penalidade – multa (Dez vezes) R$2.934,70, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Depende da forma de pagamento: se em dinheiro, o sistema é on-line. Se em cheque, o sistema leva cinco dias úteis para pagá-la.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
Quer mais informação? Clique aqui e fale conosco para atendimento online.
Na página do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br), você vai encontrar o serviço de consulta a multas, através do qual pode-se saber o local, a data, o horário e o motivo da infração, basta acessar o ícone “C.N.H. – consulta Infração/Pontuação”, ou em “multas » consultas » multas do veículo / nada consta”, e digitar o RENAVAM do veículo e o CPF do proprietário.
Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de Multas e dispor das mesmas informações oferecidas pela home page do Detran-RJ. O proprietário do veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
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Uma das perguntas mais comuns é como agir se o (real infrator) era outra pessoa?
Se você recebeu multas por infrações cometidas por outra pessoa que dirigia o seu veículo, pode transferir a pontuação negativa para a carteira de motorista do real infrator. A responsabilidade pelo pagamento da multa, no entanto, é do proprietário do veículo.
Você deve procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuação ou do município onde o veículo está emplacado, preencher o formulário para interposição de recurso – fornecido pela própria Jari – e anexar a documentação relacionada abaixo. O formulário terá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo multado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator no órgão de autuação. independentemente de a multa estar paga ou não.
Se o recurso for impetrado no órgão de autuação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde entregou a documentação, a partir do 30º dia após a interposição do recurso. Se não houver o julgamento dentro desses 30 dias, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
Cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso;
Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;
Cópia do comprovante de residência do infrator indicado;
Cópia do CPF do infrator indicado;
Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).
Se a infração for cometida por veículo de empresa, o prazo para a indicação do real infrator também é o mesmo. Mas, atenção: se isso não for feito, será emitida mais uma multa para o proprietário do veículo (empresa), cujo valor será a da multa aplicada anteriormente, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo veículo no período de 12 meses (Art. 257 §8º).
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
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Como fazer se você vendeu um veículo e agora está recebendo multas com data posterior à da venda?
Para isso, você tem de ter cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente preenchido (dados do comprador, data da negociação etc) e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor.
Procure a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão de autuação e impetre recurso de Transferência de Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Não deixe de fazer imediatamente a comunicação de venda do veículo. A comunicação pode ser feita gratuitamente na sede do Detran-RJ, nos postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT). O serviço também pode ser feito em qualquer agência dos Correios, que cobram ao usuário R$ 4,60 pelo formulário e remessa ao Detran-RJ.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
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Procure saber primeiramente qual o órgão que aplicou a multa (veja no primeiro quadro dessa página como obter a informação). No caso de a infração ter sido aplicada pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), procure diretamente aqueles órgãos. Em qualquer outro caso, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5, procure o Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait), e peça cópia do comprovante de que o documento foi expedido. Dependendo do motivo, o prazo para impetrar recurso poderá ser prorrogado.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
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A perda de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir?
Ao atingir 20 pontos negativos em sua carteira, o motorista será submetido a processo administrativo, que poderá culminar na suspensão do seu direito de dirigir de um mês a um ano. O motorista também terá de matricular-se em curso de reciclagem e só receberá a carteira de volta se, além de cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran-RJ, for aprovado no curso.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
RECORRA JÁ E MANTENHA SEU DIREITO DE DIRIGIR.
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Os pontos negativos são contados em período de 12 meses. Exemplo: você cometeu uma infração em 30 de outubro de 1998, outra em 30 de novembro de 1998 e mais uma em 30 de dezembro de 1998. Se em 30 de outubro de 1999 você não tiver completado 20 pontos negativos, a pontuação referente à primeira multa deixa de ser considerada e a data inicial para a contagem de pontos pula para 30 de novembro de 1998.
Se em 30 de novembro de 1999 você ainda estiver abaixo dos 20 pontos negativos, a pontuação daquela segunda multa (que agora se transformou na primeira) também é desconsiderada e assim sucessivamente. Mas, se no período de 12 meses, a contar da data da primeira infração que estiver valendo, você completar 20 pontos, a pontuação negativa não cai mais e é iniciado automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir.
(Fonte: Site Detran. Na dúvida, consulte-nos para se certificar de que as informações estão atualizadas)
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Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-RJ?
Você deverá solicitar ao órgão onde foi impetrado o recurso que envie ao Detran-RJ ofício comunicando o cancelamento da multa.
Entre em contato com a INOVAR RECURSO DE MULTA e solicite a baixa da sua multa no sistema do Detran:
Temos técnicos especializados em elaboração de recursos específicos a cada caso e de acompanhamentos de seu processo junto ao Detran-RJ e demais orgãos relacionados ao trânsito.
Clique aqui e solicite a elaboração de seu recurso: atendimento online!
Como proceder quando o recurso contra a multa é deferido, mas ela continua registrada no cadastro do Detran-RJ?
Você deverá solicitar ao órgão onde foi impetrado o recurso que envie ao Detran-RJ ofício comunicando o cancelamento da multa.
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Antes de mais nada, é preciso verificar no verso da própria notificação, qual o órgão que aplicou a multa.
Pois, cada órgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde deverá ser impetrado o recurso.
Para um recurso mais efetivo, recorra com técnicos especializado!
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- Somos uma empresa especializada na contestação de infrações de trânsito
- Temos uma equipe de técnicos constantemente atualizados.
- Somos uma das mais experientes empresas atuando no serviços de assessoria de recurso de multas no RJ.
- Atuamos especificamente na área de recursos de multas de trânsito. Temos escritório em endereço estratégico, no centro do Rio de Janeiro, agilizando processos em toda a Cidade.
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- Temos idoneidade e experiência em acompanhamento de processos.
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Atendemos em nosso escritório de segunda a sexta de 08h às 18h.
Cada órgão emite uma GRU própria, conforme cada infração e sua origem (municipal, estadual ou federal.
E os nossos serviços técnicos de assessoria e elaboração e acompanhamento do recurso, podem ser pagos com segurança, através de cartão de crédito: aceitamos todas as bandeiras do sistema Pag Seguro.
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Atuamos em processos junto aos principais órgãos de trânsito na esfera Municipal, Estadual e Federal.
(21) 97232-0304