Notificado em processo de Suspensão ou Cassação CNH?
Fale conosco, recorra já e não perca sua CNH .
Clique no menu abaixo e saiba mais sobre processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação:
(21) 97232-0304
RECORRER DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
“O processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de condutor infrator, que poderá suspender o direito de dirigir de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018, só será instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa da(s) infração(ões).”
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH.
Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Ao atingir o limite de pontos em qualquer período de 12 meses, poderá ser instaurado, em até cinco anos, um processo de suspensão da CNH.
Novo limite de pontos: 40 pontos sem infração gravíssima, 30 pontos com 1 infração gravíssima, 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas.
Para motoristas profissionais o Limite é de 40 pontos, independentemente da natureza da infração.
SUSPENSÃO POR INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ PREVEEM A SUSPENSÃO.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).Clique aquipara saber todas as infrações que por si só já suspendem a CNH.
A instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo, por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, desde que assegurada sua ciência, por exemplo publicação em Diário Oficial.
Cabe ressaltar a importância de manter atualizado o endereço no cadastro do DETRAN/RJ pois as notificações não recebidas por endereço desconhecidos, número não existente ou endereço insuficiente implicará na publicação no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
DEFESAS DO CONDUTOR
A INOVAR RECURSO DE MULTAS atua com a defesa prévia e respectivo recurso administrativo junto ao Detran e demais orgãos, fale conosco e informe o prazo e conteudo da sua notoficação e podemos ajuda-lo com serviços profissionais, ágeis, de modo online ou presencial em nosso escritório.
Atuamos ainda no caso do não acolhimento da defesa prévia, atraves de interposição de recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), e – caso a decisão da Jari seja desfavorável – atuamos ainda na interposição de recurso em 2ª instância, dirigido ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito).
E lembre-se:
Caso o infrator estiver conduzindo veículo, durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.
OPERAÇÃO LEI SECA (ART. 165 CTB)
O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível para ser devolvido ao condutor (vai de regra, na sede do Detran).
Após instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.
RECUSA EM SE SUBMETER A QUALQUER UM DOS TESTES DE ALCOOLEMIA
O condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos testes de alcoolemia sofrerá as sanções e medidas administrativas previstas no art. 165-A do CTB: multa de R$ 2.934,70, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
CNH SUSPENSA
O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / Acesso 4 da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão será contado um dia após a data limite impressa na Notificação de Entrega da CNH.
Caso a Notificação seja realizada através de Diário Oficial, o prazo começará a ser contado a partir do 11º (décimo primeiro) dia da data de publicação.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso já não esteja acautelada, deverá ser entregue na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade de suspensão aplicada e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?
A INOVAR atua na elaboração, protocolo e acompanhamento de seu processo administrativo em todas as instâncias, desde a defesa prévia inicial!
Qual o prazo para dar entrada no recurso?
O motorista terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir.
Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.
O prazo de recurso é fatal, contínuo e peremptório. Se não houver expediente no Detran-RJ no último dia do prazo, poderá ser interposto até o primeiro dia útil imediato, com expediente no órgão.
O motorista pode continuar a dirigir?
Sim.
– Uma vez publicada a decisão do presidente do Detran-RJ de suspender o seu direito de dirigir, na qual lhe será informado o prazo para interposição de recurso, caso não concorde com a penalidade que está sendo aplicada, o motorista poderá continuar a dirigir até as 24 horas do último dia de prazo para a apresentação do recurso.
– Expirado esse prazo, SEM interposição de recurso, o motorista não poderá mais dirigir qualquer tipo de veículo automotor. Se o fizer, estará cometendo um crime de trânsito – violar a suspensão do direito de dirigir – ficando sujeito a cumprir pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Entretanto, SE TIVER RECORRIDO contra a punição imposta, o motorista poderá continuar a dirigir até esgotar-se o trâmite do recurso na esfera administrativa. Neste caso, só após uma decisão desfavorável do Cetran é que o motorista ficará efetivamente suspenso.
Por isso é IMPORTANTE RECORRER SEMPRE: conte com a INOVAR para elaborar e protocolar seu recurso!